O Presidente do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), Ministro Barros Levenhagen determinou em resolução CSJT.GP 138/2014,
datada de 11 de junho, que os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, implantem em até 180 dias, um “Núcleo de
Pesquisa Patrimonial” – unidades de inteligência - voltadas à identificação de
patrimônio de devedores em processos trabalhistas, visando garantir a execução
das sentenças. O núcleo será coordenado por um ou mais juízes do trabalho
habilitados em atuar em todos os processos do Regional, e sua criação em âmbito
dos TRT’s.
A determinação surgiu
através da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que
apresentou esta medida como proposta para agilizar a solução dos mais de 2,7
milhões de processos nesta fase e considera principalmente, a dificuldade das
Varas do Trabalho (juízo onde ocorre a execução) para a realização da pesquisa
e a execução patrimonial de determinados devedores.
A Pesquisa
Focados em
localizar bens passíveis de penhora para o pagamento de dívidas, os núcleos
terão entre outras atribuições: propor convênios e parcerias com instituições
públicas, como fonte de informação de dados cadastrais ou cooperação técnica,
além daqueles já firmados, como o Bancen-Jud e o RenaJud. Caberá também à essas unidades - receber e
examinar denúncias, sugestões e propostas de diligências, fraudes e outros
ilícitos e atribuir a executantes de mandados, a coleta de dados e outras
diligências de inteligência.
Os núcleos elaborarão
ainda, estudos técnicos sobre técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de
dados. Quanto a mecanismos e procedimentos de prevenção, obstrução, detecção e
de neutralização de fraudes à execução, os núcleos produzirão relatórios dos
resultados obtidos, além de gerar um banco de dados sobre essas informações. Os
juízes também poderão realizar audiências úteis às pesquisas em andamento,
inclusive de natureza conciliatória.
Meus comentários:
Tal tipo de providência irá auxiliar em
muito, na realização da justiça, pois o maior problema do poder judiciário é a
satisfação dos créditos trabalhistas.
Apesar de nos últimos anos já ter havido
evolução com a penhora on line, ainda existem muitos créditos trabalhistas não
satisfeitos em virtude da falta de ferramentas hábeis de buscar bens dos
empregadores, e se acaso não existirem bens da empresa - bens de seus sócios.
Aquelas ações que estejam arquivadas
administrativamente podem ser desarquivadas, e os bens perseguidos, até
satisfação dos créditos trabalhistas.

Nenhum comentário:
Postar um comentário