segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Núcleos de pesquisa patrimonial serão criados pelos TRT’s visando agilizar execução de sentenças




  O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministro Barros Levenhagen determinou em resolução CSJT.GP 138/2014, datada de 11 de junho, que os 24 Tribunais Regionais do Trabalho,  implantem em até 180 dias, um “Núcleo de Pesquisa Patrimonial” – unidades de inteligência - voltadas à identificação de patrimônio de devedores em processos trabalhistas, visando garantir a execução das sentenças. O núcleo será coordenado por um ou mais juízes do trabalho habilitados em atuar em todos os processos do Regional, e sua criação em âmbito dos TRT’s.

  A determinação surgiu através da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que apresentou esta medida como proposta para agilizar a solução dos mais de 2,7 milhões de processos nesta fase e considera principalmente, a dificuldade das Varas do Trabalho (juízo onde ocorre a execução) para a realização da pesquisa e a execução patrimonial de determinados devedores. 

A Pesquisa

  Focados em localizar bens passíveis de penhora para o pagamento de dívidas, os núcleos terão entre outras atribuições: propor convênios e parcerias com instituições públicas, como fonte de informação de dados cadastrais ou cooperação técnica, além daqueles já firmados, como o Bancen-Jud e o RenaJud.  Caberá também à essas unidades - receber e examinar denúncias, sugestões e propostas de diligências, fraudes e outros ilícitos e atribuir a executantes de mandados, a coleta de dados e outras diligências de inteligência.

  Os núcleos elaborarão ainda, estudos técnicos sobre técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados. Quanto a mecanismos e procedimentos de prevenção, obstrução, detecção e de neutralização de fraudes à execução, os núcleos produzirão relatórios dos resultados obtidos, além de gerar um banco de dados sobre essas informações. Os juízes também poderão realizar audiências úteis às pesquisas em andamento, inclusive de natureza conciliatória.

Meus comentários:

      Tal tipo de providência irá auxiliar em muito, na realização da justiça, pois o maior problema do poder judiciário é a satisfação dos créditos trabalhistas.

      Apesar de nos últimos anos já ter havido evolução com a penhora on line, ainda existem muitos créditos trabalhistas não satisfeitos em virtude da falta de ferramentas hábeis de buscar bens dos empregadores, e se acaso não existirem bens da empresa - bens de seus sócios.

  Aquelas ações que estejam arquivadas administrativamente podem ser desarquivadas, e os bens perseguidos, até satisfação dos créditos trabalhistas.

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