Entrou em vigor no dia 20 de junho a Lei
Federal 12.997/2014 que garante o direito ao adicional de
periculosidade de 30% sobre o valor do salário, aos empregados que exercem
atividades profissionais utilizando motocicleta (motoboys, mototaxistas entre
outros trabalhadores).
Com a nova legislação, a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) foi alterada para incluir as atividades de trabalhador
em motocicleta, entre aquelas que ensejam o pagamento do adicional, já que
atualmente fazem parte deste grupo os trabalhadores expostos a inflamáveis,
explosivos ou energia elétrica e os que desenvolvem atividades na segurança
pessoal ou patrimonial.
Senado
No Plenário, na última votação da proposta
(final de maio), os senadores deram destaque aos riscos a que os motoboys estão
submetidos e o autor da proposta original (PLS 193/2003), senador Marcelo
Crivella (PRB-RJ) enfatizou que a cada 20 minutos morre um profissional entre
motoboys, mototaxistas e carteiros que utilizam motocicleta para o trabalho, e
com o acréscimo na remuneração esses trabalhadores poderão investir mais em
equipamentos de segurança.
Como analiso a questão:
Os motoboys estão de parabéns com a Lei
que garante a periculosidade. Ocorre, que a maioria dos trabalhadores não
possui reconhecimento de vínculo de emprego.
Sem vínculo empregatício, o adicional de periculosidade
não é devido. Os motoboys devem ficar atentos aos três elementos que, se
existentes em uma relação de trabalho geram vínculo empregatício que são: a)
não for eventual (habitualidade); b) sob a dependência do empregador
(subordinação) e, c) salário (percepção de valores).

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