segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Legislação Federal garante direito a adicional de periculosidade para Motoboys




  Entrou em vigor no dia 20 de junho a Lei Federal 12.997/2014 que garante o direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o valor do salário, aos empregados que exercem atividades profissionais utilizando motocicleta (motoboys, mototaxistas entre outros trabalhadores).

  Com a nova legislação, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada para incluir as atividades de trabalhador em motocicleta, entre aquelas que ensejam o pagamento do adicional, já que atualmente fazem parte deste grupo os trabalhadores expostos a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e os que desenvolvem atividades na segurança pessoal ou patrimonial.
Senado
  No Plenário, na última votação da proposta (final de maio), os senadores deram destaque aos riscos a que os motoboys estão submetidos e o autor da proposta original (PLS 193/2003), senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) enfatizou que a cada 20 minutos morre um profissional entre motoboys, mototaxistas e carteiros que utilizam motocicleta para o trabalho, e com o acréscimo na remuneração esses trabalhadores poderão investir mais em equipamentos de segurança.

Como analiso a questão:

  Os motoboys estão de parabéns com a Lei que garante a periculosidade. Ocorre, que a maioria dos trabalhadores não possui reconhecimento de vínculo de emprego.

  Sem vínculo empregatício, o adicional de periculosidade não é devido. Os motoboys devem ficar atentos aos três elementos que, se existentes em uma relação de trabalho geram vínculo empregatício que são: a) não for eventual (habitualidade); b) sob a dependência do empregador (subordinação) e, c) salário (percepção de valores).


Nenhum comentário:

Postar um comentário