A fabricante de antenas Brasilsat, de Curitiba (PR), foi condenada
com outras quatro empresas do mesmo grupo econômico,
a indenizar em R$ 50 mil uma advogada demitida no mesmo dia em que comunicou a
gravidez a seus superiores. A empresa foi condenada em outros R$ 50 mil por
exigir que a profissional abrisse uma empresa para fazer a prestação do
serviço.
Esta decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), da qual cabe recurso.

De acordo com os desembargadores, a advogada comprovou no processo, que a empresa tinha ciência de sua gravidez no momento da demissão. Os representantes da Brasilsat, por sua vez, não conseguiram demonstrar nenhum motivo justo para o desligamento, prevalecendo assim à tese de dispensa discriminatória.
Outra irregularidade foi a imposição de abertura de empresa como condição para a advogada prestar seu trabalho, evitando assim, formalizar vínculo de emprego.
Para a
Turma, e empresa burlou a legislação trabalhista ao tentar dar à relação de
trabalho, a aparência de prestação autônoma de serviço.
Com este entendimento, a Segunda Turma deferiu para a trabalhadora, a indenização por danos morais.
Com este entendimento, a Segunda Turma deferiu para a trabalhadora, a indenização por danos morais.
Meu
entendimento a respeito:
A demissão sem demonstrar nenhum motivo justo para o desligamento,
com a ciência por parte da empresa quanto à gravidez da funcionária, além da
tentativa de burlar a legislação trabalhista dando aparência de prestação
autômoma de serviço, tem condenado muitos empregadores a indenização por danos
morais.


