sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Advogada do Paraná foi demitida no dia em que comunicou estar grávida


A fabricante de antenas Brasilsat, de Curitiba (PR), foi condenada com outras quatro empresas do mesmo grupo econômico, a indenizar em R$ 50 mil uma advogada demitida no mesmo dia em que comunicou a gravidez a seus superiores. A empresa foi condenada em outros R$ 50 mil por exigir que a profissional abrisse uma empresa para fazer a prestação do serviço. 

Esta decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), da qual cabe recurso. 


De acordo com os desembargadores, a advogada comprovou no processo, que a empresa tinha ciência de sua gravidez no momento da demissão. Os representantes da Brasilsat, por sua vez, não conseguiram demonstrar nenhum motivo justo para o desligamento, prevalecendo assim à tese de dispensa discriminatória. 

Outra irregularidade foi a imposição de abertura de empresa como condição para a advogada prestar seu trabalho, evitando assim, formalizar vínculo de emprego.
Para a Turma, e empresa burlou a legislação trabalhista ao tentar dar à relação de trabalho, a aparência de prestação autônoma de serviço. 

Com este entendimento, a Segunda Turma deferiu para a trabalhadora, a indenização por danos morais.


Meu entendimento a respeito:
A demissão sem demonstrar nenhum motivo justo para o desligamento, com a ciência por parte da empresa quanto à gravidez da funcionária, além da tentativa de burlar a legislação trabalhista dando aparência de prestação autômoma de serviço, tem condenado muitos empregadores a indenização por danos morais.


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