O TRT-10 (Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região - Brasília) condenou a rede de supermercados Walmart
a pagar uma indenização de R$ 30 mil para um funcionário que foi obrigado a
rebolar diante de outros colegas e clientes no momento da execução do hino
motivacional da empresa.
O trabalhador fez a
apresentação por dois anos e ainda disse ter passado por vistorias
constrangedoras no final do expediente para evitar roubos. Segundo ele, seus
pertences eram vistoriados por agentes do sexo oposto e havia câmeras no
vestiário dos empregados.
A decisão foi tomada pelo
juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília. Durante a sentença, o magistrado
apresentou três casos semelhantes julgados pelo mesmo tribunal. Para o juiz, o
empregador não deve abusar do seu poder, mesmo tendo o direito de organizar o
ambiente de trabalho como bem entender para alavancar as vendas da empresa.
“Deve observar não somente
as regras legais, mas também os padrões éticos e morais mínimos, sem expor seus
empregados a situações potencialmente constrangedoras. [O Walmart] esqueceu-se
que o seu empregado possui dignidade e que deve respeitá-lo”.
Sobre as câmeras nos
vestiários, o juiz disse que, de fato, o empregador tem o direito de fiscalizar
seus empregados. Porém, essa atividade deve obedecer os limites
constitucionais. No caso apresentado, o dano moral, segundo o juiz, é evidente.
“Entendo ter havido uma
invasão indevida à intimidade e à honra do reclamante, razão pela qual lhe é
devido a reparação”. Fonte: R7
Meu
entendimento a respeito:
A humilhação e tratamento desumano tem condenado muitos empregadores
a indenização por danos morais.

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