terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Viação é condenada a pagar R$ 1 mi por dano moral coletivo



A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Auto Viação Reginas Ltda. ao pagamento de R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo, por exigir de seus motoristas o exercício da dupla função (condutor e cobrador) e contratar com seus empregados intervalo intrajornada superior a três horas. A decisão do colegiado se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

A empresa de ônibus também terá de deixar de praticar as condutas que deram motivo ao dano moral, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser calculada por cada obrigação desatendida e em relação a cada trabalhador prejudicado. Todos os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

Ao elevar o valor da indenização - que, em 1ª instância, havia sido arbitrada em R$ 200 mil -, o relator do acórdão, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, pontuou que “a exigência de ‘dupla pegada’ e ‘dupla função’ por motoristas de linhas de transporte coletivo, como no caso dos autos, enquadra-se na hipótese de violação sistemática a normas de ordem pública, notadamente de meio ambiente laboral”.

De acordo com o magistrado, as provas produzidas nos autos do processo demonstram que “há vasta incidência de acidentes de trânsito, a que estão sujeitos os motoristas empregados da ré, e toda a coletividade, seja porque dividem sua atenção entre as funções de motorista e cobrador, seja por estarem submetidos a jornada extenuante de trabalho, intermediada por um intervalo intrajornada que obsta o alcance de seu real desiderato, qual seja, o descanso para repouso e alimentação”.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.


Minha análise...

As entidades sindicais, representantes dos trabalhadores devem fazer uso das ações Civis Públicas visando indenizações revertidas aos trabalhadores, bem como, requerimentos pedagógicos no sentido de serem obrigadas a pagar cursos aos gestores, chefias e encarregados - para respeitarem os direitos dos trabalhadores, assim como honrar as cláusulas normativas de dissídios, convenções e acordos coletivos.

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