Uma metalúrgica terá de
pagar R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos, por exigir que os
atestados médicos apresentados pelos seus empregadas indiquem o Código
Internacional de Doença (CID) e sejam acompanhados pelo receituário médico, da
nota fiscal de compra do medicamento e do resultado dos exames. Se não se
abster destas exigências, a empresa ainda pagará multa de R$ 20 mil, por
trabalhador.
As determinações partiram da Vara do Trabalho de Farroupilha, na
Serra gaúcha, em sentença proferida dia 8 de outubro, no bojo de
uma Ação
Civil Pública do Ministério
Público do Trabalho do Rio Grande do Sul. Os valores arbitrados serão
revertidos às entidades assistenciais do município.
O juiz Rui Ferreira dos Santos escreveu, na sentença, que o
procedimento da Soprano Eletrometalúrgica e
Hidráulica encerra "patente ilegalidade", por ofender o
disposto no artigo 5º, inciso X, da Constituição, segundo o qual "são
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação". Também feriu o artigo 102 do Código de Ética Médica da
medicina (Resolução CFM 1.246/88, de 8 de janeiro de 1988), que impede
médicos de "revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do
exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização
expressa do paciente".
"Quanto ao dano moral coletivo, tenho que houve afronta à
dignidade da pessoa humana, fundamento da própria razão de existir do Estado
brasileiro e núcleo axiológico do qual irradiam diversos comandos
— positivos e negativos, como o respeito à honra e vedação à
discriminação — ao Estado e, igualmente, aos particulares,
notadamente no que tange à relação de emprego, tornando a conduta da ré
inteiramente ilícita, na medida em que desse princípio decorrem direitos e
garantias fundamentais que formam, no dizer do Ministro Maurício Godinho
Delgado [do Tribunal Superior do Trabalho],
o patamar civilizatório mínimo de todo trabalhador’’, finalizou. Cabe recurso
ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Ação Civil Pública
Conforme a denúncia, assinada pela procuradora do trabalho Mariana Furlan
Teixeira, as exigências da Soprano violam não só os direitos fundamentais e de
personalidade dos empregados como os limites da ética médica, fixados pelo
Conselho Federal de Medicina (CFM).
Como a
empresa admitiu a prática e se negou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC), o MPT local pediu que a Justiça do Trabalho a condenasse a se
abster destas exigências e a pagar da moral coletivo no valor de R$ 1 milhão. O
dano moral coletivo corresponde à "lesão injusta e intolerável a
interesses ou direitos titularizados pela coletividade", como grupos,
classes e categorias de pessoas.
Segundo
o MPT gaúcho, a Soprano tem mais de 1,3 mil empregados em cinco plantas
industriais, quatro delas no estado, e quatro centros de distribuição no país e
no exterior, inclusive uma em Xangai (China). A companhia exporta para países
da América, África e Ásia, sendo considerada a quarta mais rentável do
setor metalurgia na Região Sul por levantamento da consultoria
PricewaterhouseCoopers, concluído em outubro deste ano.
O que penso a
respeito:
Existem empregadores que extrapolam ao determinar exigências junto aos seus trabalhadores, e por conta disto cometem ilegalidades que devem ser coibidas.
Neste caso em especial foram violadas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, e por isto a decisão judicial pela indenização por dano material ou moral decorrente da referida violação.

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