A Petrobras informou, por meio de sua assessoria, que ainda não foi notificada da decisão da Vara da Justiça do Trabalho de São Jerônimo (RS) que a responsabiliza pelo pagamento dos débitos trabalhistas do estaleiro da ex-contratada Iesa Óleo e Gás no município gaúcho de Charqueadas. A cifra é estimada em R$ 27 milhões pelo Sindicato dos Metalúrgicos da cidade.
Em nota enviada na noite de quinta-feira (11), a estatal informou
que, “no momento oportuno, irá avaliar as providências cabíveis”. Os 950
funcionários do estaleiro da Iesa estão em licença remunerada desde 31 de
outubro e tiveram as demissões suspensas por liminar da Justiça no dia 22 de
novembro, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), até que haja um
acordo entre as partes.
Com a rescisão do contrato com a Petrobras por
descumprimento de prazos na entrega de módulos para plataformas petrolíferas,
anunciada no dia 18 do mês passado, a Iesa, controlada pelo grupo Inepar, em
recuperação judicial, afirmou que não tem condições de pagar os salários
atrasados e as verbas rescisórias dos funcionários.
Por conta disto, a juíza Lila Paula França, da Vara de São
Jerônimo, invocou o princípio da “responsabilidade solidária” para
responsabilizar a Petrobras e o consórcio Tupi BV, liderado pela estatal e que
havia contratado a Iesa, pelo pagamento dos compromissos trabalhistas.
Fonte: Valor Econômico/Sérgio Ruck Bueno
Meu entendimento a
respeito:
O trabalhador não pode e não deve ser penalizado, pois exerceu sua função dentro do que fora contratado, e invocar o princípio da "responsabilidade solidária" para responsabilizar os contratantes ao pagamento dos compromissos trabalhistas - é a alternativa mais coerente diante dos fatos. Desta forma, teremos na prática, o Direito Trabalhista sendo exercido.


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