segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Petrobras nega ter sido avisada de decisão trabalhista a favor da Iesa


A Petrobras informou, por meio de sua assessoria, que ainda não foi notificada da decisão da Vara da Justiça do Trabalho de São Jerônimo (RS) que a responsabiliza pelo pagamento dos débitos trabalhistas do estaleiro da ex-contratada Iesa Óleo e Gás no município gaúcho de Charqueadas. A cifra é estimada em R$ 27 milhões pelo Sindicato dos Metalúrgicos da cidade.

Em nota enviada na noite de quinta-feira (11), a estatal informou que, “no momento oportuno, irá avaliar as providências cabíveis”. Os 950 funcionários do estaleiro da Iesa estão em licença remunerada desde 31 de outubro e tiveram as demissões suspensas por liminar da Justiça no dia 22 de novembro, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), até que haja um acordo entre as partes.


Com a rescisão do contrato com a Petrobras por descumprimento de prazos na entrega de módulos para plataformas petrolíferas, anunciada no dia 18 do mês passado, a Iesa, controlada pelo grupo Inepar, em recuperação judicial, afirmou que não tem condições de pagar os salários atrasados e as verbas rescisórias dos funcionários.

Por conta disto, a juíza Lila Paula França, da Vara de São Jerônimo, invocou o princípio da “responsabilidade solidária” para responsabilizar a Petrobras e o consórcio Tupi BV, liderado pela estatal e que havia contratado a Iesa, pelo pagamento dos compromissos trabalhistas.


Fonte: Valor Econômico/Sérgio Ruck Bueno


Meu entendimento a respeito:

 O trabalhador não pode e não deve ser penalizado, pois exerceu sua função dentro do que fora contratado, e invocar o princípio da "responsabilidade solidária" para responsabilizar os contratantes ao pagamento dos compromissos trabalhistas - é a alternativa mais coerente diante dos fatos. Desta forma, teremos na prática, o Direito Trabalhista sendo exercido.


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